Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. REPUBLICADO DIOE - 9644 - 26/02/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.955.225-3 DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:Alteração 966ª A alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:“a) esteja localizada fora da zona urbana do município, exceto se apresentar, alternativamente:1. comprovante do pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;2. declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ativa, emitida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado