Decreto 3531 - 24 de Fevereiro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9643 de 25 de Fevereiro de 2016

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
REPUBLICADO DIOE - 9644 - 26/02/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 13.955.225-3


DECRETA:

Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 966ª A alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 113 passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) esteja localizada fora da zona urbana do município, exceto se apresentar, alternativamente:
1. comprovante do pagamento do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e declaração de não incidência do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU;
2. declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, ativa, emitida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;”.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 24 de fevereiro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado