Lei 14434 - 22 de Junho de 2004


Publicado no Diário Oficial nº. 6756 de 23 de Junho de 2004

Súmula: Institui o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado no dia 18 de junho de cada ano.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial, o Dia Estadual do Imigrante Japonês, a ser comemorado no dia 18 de junho de cada ano.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 22 de junho de 2004.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Vera Maria Haj Mussi Augusto
Secretária de Estado da Cultura

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado