Lei 18695 - 22 de Dezembro de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9604 de 28 de Dezembro de 2015

Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações  posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).

Art. 2. Os valores das custas e dos emolumentos previstos na Lei nº 6.149, de 1970 - Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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