Lei 15976 - 19 de Novembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7853 de 19 de Novembro de 2008

Súmula: Denomina Rodovia Guilherme Kan­tor a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada Rodovia Guilherme Kan­tor, a Rodovia Estadual PR-281, nos trechos que ligam Fluviópolis a Rio Claro, no Município de São Mateus do Sul e Rio Claro ao Município de Mallet.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de novembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Terufumi Katayama
Secretário de Estado dos Transportes, em exercício

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

Jocelito Canto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado