Súmula: Denominação de trecho da Rodovia PR-680 entre os Municípios de Maria Helena e Douradina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Denomina Ernesto Paiva o trecho rodoviário na PR-680 compreendido entre os Municípios de Maria Helena e Douradina.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de setembro de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
EDUARDO SCIARRA Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado