Lei 18534 - 20 de Agosto de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9521 de 24 de Agosto de 2015

Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trecho da Rodovia Estadual PR-492 e a efetuar a doação do mesmo ao Município de Paranavaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento do trecho da PR-492, sob o código 492S0020EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com 1,25 Km de extensão e faixa de domínio de 60 metros, situado entre o acesso ao Município de Paranavaí em direção ao Município de Tamboara, compreendido entre os pontos constantes do supracitado Sistema: 1201 coordenadas (-23°06’20,61” e -52°28’36,69”) e o ponto de coordenadas (-23°07’01,28” e -52°28’39,65”).

Art. 2. Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar, ao Município de Paranavaí, o segmento de trecho da Rodovia referida no art. 1º desta Lei.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

EDUARDO SCIARRA
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado