Súmula: Autorização para o Poder Executivo efetuar a desafetação de trechos da Rodovia Estadual PR-565 e a doá-los ao Município de Porto Barreiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos dos trechos da Rodovia Estadual PR-565, sob os códigos do Sistema Rodoviário Estadual a seguir discriminados:
I - 565S0010EPR de extensão de 0,34 km do trecho, iniciando no pontode coordenadas (-25°32’09,68”, -52°24’20,38”), finalizando no ponto 1484 (-25°32’20,18”, -52°24’17,87”), com faixa de domínio de 50m;
II - 565N0020EPR de extensão de 0,67 km do trecho, iniciando no ponto 1484 (-25°32’20,18”, -52°24’17,87”), finalizando no ponto 1304 (-25°32’39,18”, -52°24’29,13”), com faixa de domínio de 50 m; e
III - 565N0030EPR de extensão de 1,01 km do trecho, iniciando no ponto 1672 (-25°33’30,94”, -52°24’53,76”), finalizando no ponto de coordenadas (-25°32’39,18”, -52°24’29,13”), com faixa de domínio de 50m.
Art. 2. Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, a doar, ao Município de Porto Barreiro, os segmentos de trechos da Rodovia referidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de julho de 2015.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado
José Richa Filho Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado