Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia da Sukyo Mahikari, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Sukyo Mahikari, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado