Lei 18483 - 18 de Junho de 2015


Publicado no Diário Oficial nº. 9476 de 22 de Junho de 2015

Súmula: Inserção no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná do Dia da Sukyo Mahikari, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Sukyo Mahikari, a ser celebrado anualmente em 27 de fevereiro.

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2015.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Eduardo Francisco Sciarra
Chefe da Casa Civil

Fernando Scanavaca
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado