Súmula: Denomina Estrada Mauri Franzoloso, o trecho da PR-506 que especifica, no município de Campina Grande do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Estrada Mauri Franzoloso, o trecho da PR-506, entroncamento da BR-116, numa extensão de 8 Km, no município de Campina Grande do Sul.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 18 de agosto de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado