Súmula: Revoga o art. 7º do Decreto Estadual nº 578, de 27 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o art. 7º, do Decreto Estadual nº 578, de 27 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.401/2015.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado