Súmula: Denominação de Rodovia que liga os Municípios de Imbaú e Reserva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 133/2014:
Art. 1.º Denomina Antônio Eduardo de Brito o trecho da Rodovia PR-160 que liga os Municípios de Imbaú e Reserva.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de fevereiro de 2015.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado