Súmula: Tabela de vencimento básico da Carreira do Magistério do Ensino Superior, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná – IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.280, de 22 de agosto de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.413.807-6, DECRETA:
Art. 1.º A tabela de vencimento básico da Carreira do Magistério do Ensino Superior, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná – IEES, referente à parcela de 2014, nos termos da Lei nº 17.280, de 22 de agosto de 2012, é a constante do Anexo único deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado