Resolução CEMA nº 096 - 04 de Novembro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9328 de 7 de Novembro de 2014

(Revogado pela Resolução 104 de 10/10/2019)

Súmula: Altera o Artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA.

Altera o Artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA, que integra a Resolução nº 69 de 28 de abril de 2009.
O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente e Secretário do Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 7.978, de 30 de novembro de 1984, com as alterações das Leis nº 8.289, de 07 de maio de 1986, nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1986, que institui o Conselho Estadual de Defesa do Ambiente, denominado pelo Artigo 229 da Constituição do Estado do Paraná de 1989 de Conselho Estadual do Meio Ambiente, além das demais normas pertinentes e considerando a deliberação no Plenário da 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2014, e além das demais normas pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o Artigo 18 do Regimento Interno que integra a
Resolução n.º 69 de 28 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. O Plenário se reunirá:
I - ordinariamente, quatro vezes ao ano, na primeira terça-feira dos meses de março, junho, setembro e dezembro;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por iniciativa de ¼ (um quarto) dos Conselheiros;
Parágrafo único – A reunião plenária a ocorrer no mês de dezembro será de forma conjunta com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH e terá caráter deliberativo, obedecidos os artigos 36, 37, 38, 39, 40, 47, 52, 53, 54 e 57 do presente Regimento;

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 04 de novembro de 2014.

 

Antonio CAETANO de Paula Junior
Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Antonio CAETANO de Paula Júnior
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado