Lei 15228 - 25 de Julho de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7276 de 26 de Julho de 2006

Súmula: Institui as Disciplinas de Filosofia e de Sociologia como disciplinas obrigatórias na grade curricular do Ensino Médio do Estado do Paraná, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Ficam instituídas as Disciplinas de Filosofia e de Sociologia como disciplinas obrigatórias na grade curricular do Ensino Médio do Estado do Paraná.

Art. 2°. A disciplina de "Filosofia" tem por objetivo consolidar a base humanista da formação do educando, propiciando-lhe capacidade para pensar e repensar de modo crítico o conhecimento produzido pela humanidade na sua relação com o mundo e a constituição de valores culturais, históricos e sociais, sendo, portanto, fundamental na construção e aprimoramento da cidadania.

Art. 3°. A disciplina de "Sociologia" tem por objetivo consolidar a base humanista da formação do educando, propiciando-lhe capacidade para pensar e repensar de modo crítico o funcionamento da sociedade contemporânea, sendo, portanto, fundamental na construção e aprimoramento da cidadania.

Art. 4°. A Secretaria de Estado da Educação, nas formas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação observando o disposto no art. 2º e as Diretrizes Curriculares nacionais para o Ensino Médio, fixado pelo Conselho Nacional de Educação, estabelecerá:

I - O programa curricular e a proposta pedagógica;

II - Estabelecer a carga horária na grade disciplinar;

III - Promover a qualificação docente dos professores habilitados às disciplinas de Filosofia e Sociologia.

Art. 5°. A Secretaria Estadual de Educação tomará as demais medidas necessárias à implementação desta lei.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 25 de julho de 2006.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Mauricío Requião de Mello e Silva
Secretário de Estado da Educação

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado