Lei 3039 - 18 de Fevereiro de 1957


Publicado no Diário Oficial no. 283 de 19 de Fevereiro de 1957

Súmula: Cede o imóvel em que atualmente funciona a Assembléia Legislativa do Estado, quando da transferência dêste Poder para o Centro Cívico, a Câmara Municipal de Curitiba, sem quaisquer ônus para esta.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O imóvel em que atualmente funciona a Assembléia Legislativa do Estado, será cedido, quando da transferência dêste Poder para o Centro Cívico, à Câmara Municipal de Curitiba, sem quaisquer ônus para esta.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de fevereiro de 1.957.

 

Moysés Lupion

Joaquim de Almeida Peixoto


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado