Súmula: Institui o Dia da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil – IPIB, a ser comemorado anualmente em 31 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil – IPIB, a ser comemorado anualmente em 31 de julho.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado