Lei 18170 - 31 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9259 de 31 de Julho de 2014

Súmula: Institui o Dia da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil – IPIB, a ser comemorado anualmente em 31 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil – IPIB, a ser comemorado anualmente em 31 de julho.

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado