Súmula: Institui o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.
Art. 2º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
DIEGO GURGACZ Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Gilberto Martin Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado