Lei 18153 - 16 de Julho de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9248 de 16 de Julho de 2014

Súmula: Institui o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Atirador Esportivo, a ser comemorado anualmente em 15 de dezembro.

Art. 2º A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de julho de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

DIEGO GURGACZ
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Cezar Silvestri
Chefe da Casa Civil

Gilberto Martin
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado