Súmula: Inclui o inciso II no § 1º do artigo 4º da Lei Estadual nº 16.023, de 19 de dezembro de 2013, e cria uma função comissionada de Supervisor de Secretaria nos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar acrescido do inciso II, com a seguinte redação: “Art. 4º … § 1º … I - … II - Nas Secretarias dos Juizados Especiais de entrância final com cargo de Secretário provido haverá uma função comissionada de Supervisor de Secretaria.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná e do Fundo da Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 04 de julho de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado