Súmula: Cria uma Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, de entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria uma Vara Judicial na Comarca de Ivaiporã, entrância intermediária, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º Altera o art. 263 da Lei referida no art. 1º desta Lei, que passa a vigorar acrescido do inciso XXXIX, com a seguinte redação: “Art. 263 …(...)XXXIX – na Comarca de Ivaiporã:a 3ª Vara Judicial.”
Art. 3º Cria um cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Ivaiporã, de entrância intermediária.
Art. 4º Cria um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, destinado ao assessoramento do Juiz de Direito ora criado na Comarca de Ivaiporã, nos termos da Lei nº 16.957, de 5 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2, da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei 14.807, de 20 de julho de 2005.
Parágrafo único. O cargo criado na forma do caput deste artigo é privativo de Bacharel em Direito.
Art. 5º Altera os Anexos IV, V e IX (Tabela 1) da Lei referida no art. 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de maio de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Desembargador Guilherme Luiz Gomes Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado