Súmula: Institui a Semana de Conscientização e Combate à AIDS na Terceira Idade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e combate à AIDS na Terceira Idade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de dezembro.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de abril de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado