Súmula: Institui o Dia de Oração e Ação pela Criança, a ser realizado anualmente em 20 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia de Oração e Ação pela Criança, a ser realizado anualmente em 20 de novembro.
Art. 2º O Dia de Oração e Ação pela Criança tem por objetivo colaborar na conscientização sobre várias atividades necessárias para o desenvolvimento das crianças, com atuação nas seguintes áreas:
I - vacinação;
II - aleitamento materno;
III - combate à fome e à desnutrição;
IV - luta pelo fornecimento de água potável;
V - importância do registro de nascimento;
VI - campanha contra a intimidação, a violência sexual e o trabalho infantil;
VII - promoção da educação para a paz;
VIII - ensino da ética.
Art. 3º O evento ora instituído passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de março de 2014.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Martin Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado