Lei 18006 - 27 de Março de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9174 de 27 de Março de 2014

Súmula: Institui o Dia de Oração e Ação pela Criança, a ser realizado anualmente em 20 de novembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia de Oração e Ação pela Criança, a ser realizado anualmente em 20 de novembro.

Art. 2º O Dia de Oração e Ação pela Criança tem por objetivo colaborar na conscientização sobre várias atividades necessárias para o desenvolvimento das crianças, com atuação nas seguintes áreas:

I - vacinação;

II - aleitamento materno;

III - combate à fome e à desnutrição;

IV - luta pelo fornecimento de água potável;

V - importância do registro de nascimento;

VI - campanha contra a intimidação, a violência sexual e o trabalho infantil;

VII - promoção da educação para a paz;

VIII - ensino da ética.

Art. 3º O evento ora instituído passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de março de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Martin
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado