Lei 17952 - 10 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9122 de 10 de Janeiro de 2014

Súmula: Denomina de “Ponte Anísio Tormena” a ponte sobre o Rio Ivaí localizada na PR-492, entre os Municípios de Paraíso do Norte e Rondon.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Denomina de “Ponte Anísio Tormena” a ponte sobre o Rio Ivaí localizada na PR-492, entre os Municípios de Paraíso do Norte e Rondon.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado