Decreto 9865 - 06 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9118 de 6 de Janeiro de 2014

Súmula: Dá nova redação ao caput do art. 2° do Decreto de n° 3.828/2008, alterado pelos Decretos nº 1.783/2011 e nº 2.971/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e com fulcro nos arts. 14, 157 e 172 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970,
 
DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2° do Decreto de n° 3.828/2008, alterado pelos Decretos nº 1.783/2011 e nº 2.971/2011, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 2° A gratificação de encargos especiais prevista no art. 1° será paga em valor fixo, de acordo com a simbologia do cargo ou função, tendo como base a tabela vigente, acrescida de trinta por cento para os cargos de simbologia “DAS”, “C” ou Função.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado