Lei 17832 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Altera as Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, será igual a R$ 0,157 (cento e cinquenta e sete milésimos de real).

Art. 2°. Os valores das custas e dos emolumentos, do Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2014, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Desembargador Guilherme Luiz Gomes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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