Lei 17855 - 19 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9110 de 19 de Dezembro de 2013

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional para o Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia Internacional do Direito à Verdade sobre Violações Graves de Direitos Humanos e para a Dignidade das Vítimas, celebrado anualmente no dia 24 de março.

Art. 2°. O dia 24 de março será dedicado à reflexão coletiva a respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, tanto para a reafirmação da dignidade humana das vítimas quanto para a superação dos estigmas sociais criados por tais violações.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Tadeu Veneri
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado