Súmula: A tabela de vencimento básico da Carreira do Magistério do Ensino Superior, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.280, de 22 de agosto de 2012, bem como o contido no protocolado sob nº 13.010.177-1, DECRETA:
Art. 1º A tabela de vencimento básico da Carreira do Magistério do Ensino Superior, das Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná – IEES, referente à parcela de 2013, nos termos da Lei nº 17.280, de 22 de agosto de 2012, é a constante do Anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado