Lei 17796 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui o Dia Estadual da Agroecologia, a ser comemorado anualmente na primeira segunda-feira do mês de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Agroecologia, a ser comemorado anualmente na primeira segunda-feira do mês de julho.

Parágrafo único. O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2° O Dia Estadual da Agroecologia terá caráter de evento oficial, objetivando mobilizar o Poder Público, a iniciativa privada, a comunidade acadêmica e escolar e outros segmentos organizados da sociedade, que juntos concentrarão esforços no desenvolvimento de atividades, ações e campanhas que esclareçam e incentivem sobre a importância do desenvolvimento de propostas alternativas de agricultura familiar: socialmente justas, economicamente viáveis e sustentáveis ecologicamente.

Art. 3° As atividades a serem desenvolvidas no Dia Estadual da Agroecologia consistirão em:

I - estimular o desenvolvimento de ações destinadas à discussão e fomento da atividade agroecológica no Estado;

II - realização de atividades educativas e recreativas alusivas à data em órgãos da Rede Pública de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio do Estado do Paraná, Universidades Estaduais e outros;

III - as atividades serão elaboradas, organizadas e ministradas pelo poder público e por segmentos da sociedade organizada paranaense, obedecendo princípios éticos e morais nos espaços disponibilizados à realização das atividades do cronograma do Dia Estadual da Agroecologia, podendo ser abordadas as seguintes ações:

a) fixação de cartazes;

b) distribuição de folders;

c) distribuição de adesivos;

d) realização de palestras;

e) peças teatrais;

f) outros.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Rasca Rodrigues
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado