Lei 17804 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui o Festival Internacional de Capoeira como evento cultural oficial do Estado do Paraná, a ser realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído, no Estado do Paraná, o Festival Internacional de Capoeira, a ser realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.

Art. 2° A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

EVANDRO ROGÉRIO ROMAN
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado