Súmula: Institui o Festival Internacional de Capoeira como evento cultural oficial do Estado do Paraná, a ser realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Estado do Paraná, o Festival Internacional de Capoeira, a ser realizado anualmente no primeiro final de semana do mês de agosto.
Art. 2° A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
EVANDRO ROGÉRIO ROMAN Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado