Súmula: Cria a Semana do Check-up Juvenil na rede pública estadual de saúde.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Semana do Check-up Juvenil na rede pública de saúde do Estado do Paraná, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de fevereiro.
Parágrafo único. A semana será direcionada aos pacientes com idade de dez a dezoito anos e terá como objetivo a realização de exames preventivos com o intuito de detectar distúrbios como o colesterol alto, diabetes, problemas de coração e hipertensão.
Parágrafo único. A Semana do Check-up Juvenil será direcionada aos pacientes com idade de dez a dezoito anos e terá como objetivo a realização de exames preventivos com intuito de detectar distúrbios como o colesterol alto, diabetes, problemas no coração, hipertensão, disfunções renais, oftalmológicos, otorrinolaringológicos. (NR) (Redação dada pela Lei 18951 de 22/12/2016)
Art. 2° Quando da observação de problemas de saúde, deverá o profissional médico fazer encaminhamento aos órgãos competentes de atendimento à saúde pública, bem como a imediata comunicação aos pais ou responsáveis.
Art. 3° A Semana do Check-up Juvenil terá ampla divulgação pelos órgãos competentes, inclusive por meio de cartazes que deverão ser afixados nos postos de saúde, escolas e demais órgãos públicos estaduais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Wilson Quinteiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado