Súmula: Institui a Semana Estadual do Rio Ivaí, a ser realizada na semana do dia 21 de abril de cada ano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual do Rio Ivaí, a ser realizada na semana do dia 21 de abril de cada ano, em consonância com o Dia Estadual do Rio Ivaí.
Art. 2° A Semana Estadual do Rio Ivaí tem por escopo estimular e motivar os órgãos públicos e privados à promoção, divulgação e realização de eventos educativos, culturais, esportivos e ambientais, com o objetivo de valorização do Rio Ivaí.
Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício Secretário de Estado do Esporte e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado