Lei 17794 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui a Semana Estadual do Rio Ivaí, a ser realizada na semana do dia 21 de abril de cada ano.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Semana Estadual do Rio Ivaí, a ser realizada na semana do dia 21 de abril de cada ano, em consonância com o Dia Estadual do Rio Ivaí.

Art. 2° A Semana Estadual do Rio Ivaí tem por escopo estimular e motivar os órgãos públicos e privados à promoção, divulgação e realização de eventos educativos, culturais, esportivos e ambientais, com o objetivo de valorização do Rio Ivaí.

Art. 3° Poderão ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício
Secretário de Estado do Esporte e do Turismo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado