Súmula: Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente – SEMANECA, a ser comemorada durante a semana de 13 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente – SEMANECA, que será comemorada durante a semana de 13 de julho.
Art. 2°. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Paranhos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado