Lei 17788 - 05 de Dezembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9101 de 6 de Dezembro de 2013

Súmula: Dispõe sobre a instituição da Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente – SEMANECA, a ser comemorada durante a  semana de 13 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente – SEMANECA, que será comemorada durante a semana de 13 de julho.

Art. 2°. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Paranhos
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado