Lei 17752 - 05 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9079 de 5 de Novembro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituída no Estado do Paraná a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a ser realizada na primeira semana do mês de setembro.

Parágrafo único. Nos dias em que for realizada a Semana de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, a Vigilância Sanitária intensificará suas ações nos Hospitais e Clínicas, realizando vistorias de combate à infecção hospitalar e palestras sobre como preveni-la e combatê-la.

Art. 2° A realização ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Dr. Batista
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado