Lei 17750 - 05 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9079 de 5 de Novembro de 2013

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Encontro de Carros e Motos Antigos, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de maio, no Município de Jataizinho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Encontro de Carros e Motos Antigos, realizado anualmente no terceiro final de semana do mês de maio, no Município de Jataizinho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado