Lei 17748 - 05 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9079 de 5 de Novembro de 2013

Súmula: Dispõe sobre a criação do Dia de Orientação e Educação de Trânsito para Motociclistas no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Institui o Dia de Orientação e Educação de Trânsito para Motociclistas no Estado do Paraná.

Art. 2° A ação deverá ser coordenada por uma Comissão Organizadora, instituída através de Decreto do Poder Executivo Estadual, composta pelos demais órgãos públicos e representantes da sociedade civil organizada atuante.

Art. 3° Esta ação tem como objetivos principais:

I - promover ações educativas, treinamentos teóricos, seminários, palestras e simpósios para conscientização do motociclista sobre segurança no trânsito, legislação e especificidades sobre o tráfego com motocicletas;

II - promoção de cursos para motociclistas recém-habilitados;

III - realizar treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem para o motociclista;

IV - conscientizar sobre a necessidade de respeito com os motoristas de todos os meios de transporte, assim como com os pedestres;

V - levantar deficiências existentes através de discussão e reflexão acerca das características do setor e criar medidas que venham alinhar políticas de educação no trânsito, articulando educação e conscientização, aumentando o nível de qualificação e melhor habilitação no setor de transporte em duas rodas.

Art. 4° O Dia de Orientação e Educação de Trânsito para Motociclistas no Estado do Paraná será realizado anualmente, no último sábado do mês de setembro.

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável para a realização desta ação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.

 

Flávio Arns
Governador do Estado em exercício

Cid Marcus Vasques
Secretário de Estado da Segurança Pública

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Evandro Junior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado