Lei 17777 - 29 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9097 de 2 de Dezembro de 2013

Súmula: Institui o Dia do Cantor, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia do Cantor, a ser comemorado anualmente em 27 de setembro.

Art. 2° A data instituída no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado