Lei 17776 - 29 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9097 de 2 de Dezembro de 2013

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Chaveiro, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Chaveiro, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Claudio Romanelli
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado