Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Chaveiro, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Chaveiro, a ser comemorado anualmente em 29 de junho.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Luiz Claudio Romanelli Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado