Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do P araná o Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado