Lei 17765 - 19 de Novembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9089 de 20 de Novembro de 2013

Súmula: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do P araná o Dia do Mutirão de Natal da Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Júnior
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado