Lei 17731 - 23 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9071 de 23 de Outubro de 2013

Súmula: Institui o Dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado no dia 22 de outubro e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil, que será realizada no período de 22 a 28 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Paraná, o dia Estadual de Conscientização do X-Frágil, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro e a Semana Estadual de Estudos e Conscientização sobre a Síndrome do X-Frágil, que será realizada no período de 22 a 28 de outubro, também em caráter anual.

Art. 2° As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado