Lei 17729 - 23 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9071 de 23 de Outubro de 2013

Súmula: Institui o dia Estadual do Fumicultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído no Estado do Paraná o Dia Estadual do Fumicultor, a ser realizado anualmente no dia 28 de outubro.

Art. 2° A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado