Lei 17724 - 23 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9071 de 23 de Outubro de 2013

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Paraná, a ser celebrado, anualmente, em 7 de agosto.

Art. 2° A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Luciana Rafagnin
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado