(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Igualdade, Dignidade e Defesa da Mulher no Estado do Paraná, a ser celebrado, anualmente, em 7 de agosto.
Art. 2° A data instituída no art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Paraná.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de outubro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado