Lei 17720 - 15 de Outubro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9065 de 15 de Outubro de 2013

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações, realizada anualmente dia 11 de outubro, no Município de Cambé.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações, realizada anualmente dia 11 de outubro, no Município de Cambé.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Paulino Viapiana
Secretário de Estado da Cultura

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Martin
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado