Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações, realizada anualmente dia 11 de outubro, no Município de Cambé.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa das Nações, realizada anualmente dia 11 de outubro, no Município de Cambé.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de outubro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Paulino Viapiana Secretário de Estado da Cultura
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Martin Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado