Súmula: Declara de utilidade pública a Organização Não Governamental Saúde Esporte, com sede e foro no Município de Curitiba.
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública à Saúde Esporte Sociedade Esportiva, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18784 de 17/05/2016)
A Assembléia Legislativa do Estado do Parana decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Saúde Esporte, com sede e foro no Município de Curitiba.
Art. 1°. Concede o Título de Utilidade Pública à Saúde Esporte Sociedade Esportiva, com sede no Município de Curitiba e foro no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18784 de 17/05/2016)
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de novembro de 2010.
Orlando Pessuti Governador do Estado
TERCIO ALVES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Ney Caldas, Chefe da Casa Civil
Edson Praczyk Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado