Lei 14220 - 12 de Novembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6620 de 4 de Dezembro de 2003

Súmula: Institui o Dia Estadual dos Surdos.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei n° 418/2003, vetado e as razões de veto não mantidas pela  Assembélia Legislativa)

Art. 1º. Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano, como Dia Estadual dos Surdos, com o objetivo de definir uma data para que se promovam atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição de vida do surdo e em favor da sua maior inclusão social.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 12 de novembro de 2003.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado