Lei 13864 - 07 de Novembro de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6353 de 7 de Novembro de 2002

Súmula: Denomina de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de Rodovia Engº Gil Azevedo Leal, o trecho da PR-082 que liga os municípios de Ivaté, Icaraíma e Porto Camargo no Estado do Paraná, ao Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de novembro de 2002.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Wilson Justus Soares
Secretário de Estado dos Transportes

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado