Lei 17675 - 10 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9040 de 10 de Setembro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná o “Dia de Ação Contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Institui no Estado do Paraná o “Dia de Ação Contra a Dengue”, a ser realizado no dia 9 de cada mês.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Martin
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado