Lei 17674 - 06 de Setembro de 2013


Publicado no Diário Oficial nº. 9039 de 9 de Setembro de 2013

Súmula: Institui a Semana Estadual de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Estado do Paraná a Semana Estadual de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de  Atenção com Hiperatividade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

Art. 2°. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 06 de setembro de 2013.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Flávio Arns
Secretário de Estado da Educação

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil

Gilberto Martin
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado