Súmula: Institui a Semana Estadual de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Estado do Paraná a Semana Estadual de Informação e Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2°. A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde
Flávio Arns Secretário de Estado da Educação
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Gilberto Martin Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado