Lei 5869 - 06 de Novembro de 1968


Publicado no Diário Oficial no. 207 de 7 de Novembro de 1968

Súmula: Considera a data de 16 de setembro, de cada ano, como o "Dia da Conservação e Fertilização do Solo".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica considerada a data de 16 de setembro, de cada ano, como o "Dia da Conservação e Fertilização do Solo".

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover anualmente o congraçamento dos agricultores e festividades alusivas a data.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1968.

 

Paulo Pimentel

Oscar Felipe Loureiro do Amaral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado