Súmula: Considera a data de 16 de setembro, de cada ano, como o "Dia da Conservação e Fertilização do Solo".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica considerada a data de 16 de setembro, de cada ano, como o "Dia da Conservação e Fertilização do Solo".
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover anualmente o congraçamento dos agricultores e festividades alusivas a data.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de novembro de 1968.
Paulo Pimentel
Oscar Felipe Loureiro do Amaral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado