Emenda Constitucional 01 - 05 de Agosto de 1993


Publicado no Diário Oficial no. 4070 de 5 de Agosto de 1993

EMENDA N° 01 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ 

A mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Promulga nos Termos do § 3° do Art 64 da Constituição Estadual a seguinte:


EMENDA CONSTITUCIONAL

Artigo único. O inciso IX do Art. 179 da Constituição Estadual passa a ter seguinte redação:
 
Art. 179 - .........................................................................................................................
 

IX - Atendimento ao educando, no ensino pre-escolar, fundamental e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".

Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de agosto de 1993.

 

Orlando Pessuti
Presidente

Anibal Khury
1º. Secretário

Dirceu Manfrinato
2º. Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado