Súmula: Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com índice geral de 6,49%, concedido às carreiras estatutárias do Poder Executivo pela Lei nº 17.580, de 29 de maio de 2013. - SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.580, de 29 de maio de 2013,DECRETA:
Art. 1° As Tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual conferida pela Lei nº 17.580, de 29 de maio de 2013, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado