Súmula: Denomina Governador Leonel Brizola, a ponte sobre o Rio Iguaçu, localizada entre os Municípios de Realeza e Capitão Leônidas Marques.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica denominado Governador Leonel Brizola, a ponte sobre o Rio Iguaçu, localizada entre os Municípios de Realeza e Capitão Leônidas Marques.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de novembro de 2007.
Roberto Requião Governador do Estado
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado